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Last updated: 09/08/21

Contrato de Subscrição Principal

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1. Definições

“Afiliadas” significa relativamente a uma parte, as entidades no âmbito do seu grupo empresarial que se encontram sob controlo comum. 

Contrato” significa estes termos e condições, quaisquer apêndices referentes ao serviço anexos a uma Encomenda e qualquer Encomenda.

Lei aplicável” significa qualquer obrigação legalmente vinculativa para uma parte, incluindo leis, normas, regulamentos, códigos, decisões judiciais ou quaisquer outros requisitos vinculativos.

Pedido” significa qualquer pedido, ação, processo, litígio ou procedimento.

Informação Confidencial” significa qualquer informação que uma parte divulgue à outra parte que se encontre assinalada como confidencial ou que uma pessoa razoável entenderia como sendo confidencial (incluindo segredos comerciais). 

Cliente” significa a parte identificada como cliente numa Encomenda.

Dados do Cliente” significa os dados disponibilizados pelo Cliente ao Fornecedor para fins de tratamento desses dados pelo Fornecedor em nome do Cliente. 

Indemnizados” significa, relativamente a uma parte, essa parte, as suas Afiliadas e os seus próprios administradores, titulares de cargos sociais, funcionários, agentes e outros representantes, bem como os das Afiliadas. 

Perdas” significa quaisquer perdas, danos, responsabilidades, decisões e custos (incluindo custas judiciais e honorários de advogado razoáveis) relacionadas com o Pedido.

Encomenda” significa um documento de encomenda do qual constam os produtos ou serviços que o Fornecedor ou um terceiro irá fornecer ao Cliente.

Serviços” significa os serviços que o Fornecedor presta ao Cliente nos termos do estabelecido na Encomenda.

Fornecedor”, “nós” “nos”, ou “nosso” significa, numa Encomenda, a parte vendedora.

“Dados do Fornecedor” significa quaisquer dados constantes da base de dados do Fornecedor, que o Fornecedor usa na prestação dos Serviços, com exclusão dos Dados do Cliente.

Prazo” encontra-se definido na secção 6.

Serviços Revendidos” significa os produtos ou serviços que um terceiro deve fornecer ao Cliente nos termos da Encomenda.

Utilizador” significa uma pessoa singular que o Cliente (direta ou indiretamente) tenha autorizado a usar os Serviços e/ou os Serviços Revendidos.

2. Serviços

2.1 Serviços: O presente Contrato estabelece os termos e condições do contrato entre o Cliente e o Fornecedor e os Serviços que o Fornecedor fornece, incluindo quaisquer Dados do Fornecedor a que o Cliente tenha acesso.

2.2 Responsabilidade: Durante a vigência do Prazo, o Fornecedor: (a) prestará os Serviços com razoável competência e cuidado; (b) não fará qualquer alteração material prejudicial à funcionalidade dos Serviços; (c) fornecerá os Serviços substancialmente de acordo com quaisquer descrições dos Serviços numa Encomenda; e (d) tratará quaisquer dados pessoais de acordo com a Adenda relativa ao Tratamento de Dados disponível em https://www.cision.com/legal/customerdpa. Exceto nos termos do expressamente estabelecido na secção 2.2, todas as outras garantias, condições e declarações, sejam expressas ou implícitas, são excluídas, nos termos da Lei Aplicável.

2.3 Serviços Revendidos: Quaisquer Serviços e os Serviços Revendidos serão definidos numa Encomenda. Se uma Encomenda especificar os Serviços e os Serviços Revendidos: (i) o Fornecedor prestará os Serviços ao Cliente de acordo com os termos deste Contrato; e (ii) o terceiro prestará os Serviços Revendidos ao Cliente, de acordo com os termos e condições de um contrato separado, que se encontre em vigor entre o Cliente e o terceiro. O Fornecedor só é responsável pelos seus próprios Serviços e não pelos Serviços Revendidos. 

3. Uso dos Serviços

3.1 Responsabilidade: O Cliente: (a) é responsável pelo seu cumprimento do presente Contrato e diligenciará para que cada Utilizador cumpra os termos e condições do presente Contrato como se esse Utilizador fosse o Cliente; e (b) tem o direito, título, autorizações e interesse nos Dados do Cliente para os disponibilizar ao Fornecedor para tratamento.

3.2 Restrições: O Cliente não: (a) venderá, revenderá, licenciará, sublicenciará, distribuirá, ou disponibilizará, por qualquer forma, os Serviços (ou os resultados dos Serviços, incluindo os Dados do Fornecedor) a qualquer pessoa à exceção dos seus Utilizadores, para o seu próprio uso interno, salvo disposição em contrário numa Encomenda; (b) nos termos da lei aplicável, tentará fazer compilação reversa, desmontagem, engenharia reversa, ou de outra forma reduzir a uma forma percetível pelo ser humano qualquer parte dos Serviços; (c) utilizará os Serviços ou quaisquer Dados do Fornecedor de uma forma que viole a Lei Aplicável, incluindo a Lei Aplicável relativa à proteção dos dados, privacidade ou segurança da informação; nem (d) interferirá ou perturbará a prestação dos Serviços, incluindo através de spam, hacking ou violação dos limites das taxas de API do Fornecedor.

3.3 Proteção por palavra-passe: Cada parte envidará esforços razoáveis para assegurar que quaisquer Identificações de Utilizador e palavras-passe para utilização dos serviços sejam mantidas confidenciais. Nos termos da Lei Aplicável, cada parte notificará prontamente a outra parte se se aperceber que a segurança de uma Identificação do Utilizador ou Palavra-passe pode estar ou está comprometida.

4. Taxas

4.1 Taxas: O Cliente pagará, relativamente aos Serviços, as taxas constantes da Encomenda. As taxas dos Serviços não incluem quaisquer impostos, contribuições, impostos aduaneiros ou tributação governamental similar, legalmente aplicáveis, incluindo impostos sobre bens e serviços, valor acrescentado, sobre as vendas ou retenção na fonte. O Cliente facultará ao Fornecedor a informação que este razoavelmente necessite para enviar uma fatura. Todas as taxas são faturadas anualmente antecipadamente, salvo indicação em contrário numa Encomenda. 

4.2 Encomendas e Serviços Revendidos: O Cliente pagará: (a) ao Fornecedor os Serviços e os Serviços Revendidos constantes de uma Encomenda que o Fornecedor envie ao Cliente (relativamente aos Serviços Revendidos, o Fornecedor cobra as taxas dos Serviços Revendidos em nome de terceiros); e (b) as taxas pelos Serviços constantes de uma Encomenda que um terceiro envie ao Cliente e, nesse caso, o terceiro cobra os valores devidos ao Fornecedor em nome do Fornecedor.

5. Informação Confidencial e propriedade intelectual

5.1 Informação Confidencial: A Informação Confidencial não inclui qualquer informação que: (a) seja, ou se torne do domínio público, sem que haja incumprimento de uma obrigação devida à parte que procedeu à divulgação; (b) a parte destinatária tivesse conhecimento antes da sua divulgação pela parte que procedeu à divulgação sem que haja incumprimento de qualquer obrigação devida à parte que procedeu à divulgação; (c) um terceiro tenha disponibilizado à parte destinatária sem que haja incumprimento de uma obrigação devida à parte que procedeu à divulgação; ou (d) a parte destinatária tenha desenvolvido independentemente.

5.2 Manter confidencial: A parte destinatária manterá a Informação Confidencial da parte que procedeu à divulgação durante a vigência do Prazo e durante os dois anos seguintes ao termo do Contrato, desde que quaisquer segredos comerciais no âmbito da Informação Confidencial permaneçam confidenciais até deixarem de ser segredos comerciais. A parte destinatária apenas usará a Informação Confidencial da parte que procedeu à divulgação para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato ou uso dos Serviços. Nada nesta secção 5 impede a parte destinatária de divulgar a Informação Confidencial da parte que procedeu à divulgação: (a) às suas Afiliadas, licenciantes de dados, fornecedores terceiros, consultores jurídicos, técnicos de contas, potenciais investidores ou outros consultores profissionais, se necessário (coletivamente, “Destinatários Permitidos”), desde que a parte destinatária à divulgação continue responsável pelas suas obrigações e pelo uso e divulgação pelos Destinatários Permitidos da Informação Confidencial; ou (b) se se encontrar obrigado a proceder à divulgação ao abrigo da Lei Aplicável, desde que a parte destinatária informe a parte que procedeu à divulgação do requisito de divulgação, se legalmente permitido, logo que seja razoavelmente possível. 

5.3 Direitos de Propriedade Intelectual: O Fornecedor ou os seus licenciantes detém todos os direitos de propriedade intelectual relativamente aos Serviços e aos Dados do Fornecedor. O Cliente detém todos os direitos de propriedade intelectual relativamente aos Dados do Cliente. Salvo se se encontrar estabelecido noutro ponto do presente Contrato, não são concedidos ao Cliente direitos relativamente aos direitos de propriedade intelectual do Fornecedor. 

5.4 Feedback do utilizador: O Fornecedor pode usar, integrar nos Serviços, ou por outra forma explorar qualquer sugestão, pedido de funcionalidade, recomendação, correção ou outro feedback (“Feedback”) que o Cliente ou os seus Utilizadores façam relativamente ao uso dos Serviços. 

6. Prazo e rescisão

6.1 Prazo: O presente Contrato tem início quando for assinado pelas partes, ou acordado através de uma Encomenda, consoante o que ocorra primeiro, e manter-se-á até todas as Encomendas terem terminado ou terem sido rescindidas de acordo com os termos do presente Contrato (“Prazo”).  

6.2 Rescisão mútua. Uma parte pode rescindir o presente Contrato a qualquer momento mediante notificação escrita à outra parte se: (a) a outra parte se encontrar em incumprimento material e, se este for sanável, o incumprimento não for sanado no prazo de 30 dias a contar da notificação escrita do incumprimento. ou (b) a outra parte iniciar um processo de insolvência, for objeto de um pedido de liquidação, ou qualquer outro processo referente a insolvência, liquidação, falência ou cessão para benefício dos credores (incluindo processo similar ao abrigo da Lei Aplicável); ou (c) a outra parte fizer um acordo com os seus credores relacionado com a possibilidade de insolvência (incluindo processo similar ao abrigo da lei aplicável). 

6.3 Direitos vencidos e subsistência: Os direitos e responsabilidades vencidos de uma parte não são afetados pela rescisão do presente Contrato. As Secções 1, 3.2, 4, 5, 6, 7 e 9 subsistirão após a rescisão do presente Contrato. Após a rescisão ou termo, todas as licenças concedidas por qualquer das partes cessam.

7. Exclusões e limitações de responsabilidade

***Leia as secções 7.1-7.3 dado que as mesmas excluem/limitam a responsabilidade de cada uma das partes*** 

7.1 Pelo que são responsáveis as partes: Nada no presente Contrato exclui ou limita a responsabilidade de uma parte por quaisquer Perdas que não possam ser excluídas ou limitadas nos termos da Lei Aplicável (incluindo fraude). Se o presente Contrato for regido pela lei alemã, as Perdas que não podem ser excluídas ou limitadas ao abrigo da Lei Aplicável são a fraude, o dolo, a negligência grosseira ou os danos resultantes de morte, as lesões corporais, o incumprimento de deveres fundamentais ou os danos à saúde de uma pessoa.

7.2 Perdas pelas quais uma parte é responsável: Nos termos das secções 7.1 e 7.3, uma parte só é responsável por Perdas que a outra parte sofra em resultado direto e razoavelmente previsível do incumprimento de uma parte das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato. Com exceção do estabelecido na secção 7.1 e na frase anterior, nenhuma das partes será responsável perante a outra parte, por quaisquer outras Perdas de qualquer espécie (incluindo lucros cessantes, ou danos emergentes, incidentais, indemnização por danos, danos especiais ou indiretos relacionados com o presente Contrato, seja ao abrigo da teoria do contrato, responsabilidade civil extracontratual, responsabilidade do produto, ou por outra forma, independentemente dessa pessoa ou entidade ter sido avisada desse potencial dano). 

7.3 Limite máximo da responsabilidade: Nos termos da secção 7.1, a responsabilidade total de cada parte, independentemente da sua origem, tem os limites máximos constantes do quadro infra.

Taxas por Serviços nos 12 meses anteriores à data do Pedido Limite máximo da responsabilidade
Menos de 100 000 $ 110% das taxas referentes aos Serviços
100 001 $ - 1 000 000 $ Duas vezes as taxas referentes aos Serviços
1 000 001 $ ou superior Três vezes as taxas referentes aos Serviços

8. Indemnização

8.1 Indemnização do Fornecedor: O Fornecedor indemnizará os Indemnizados do Cliente de quaisquer Perdas decorrentes de um Pedido de terceiro contra o Cliente que o uso pelo Cliente dos Serviços infringe os direitos de propriedade intelectual de um terceiro. A indemnização não se aplica se o Pedido se fundamentar no uso pelo Cliente dos Serviços em violação das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato. Se houver um Pedido indemnizado, o Fornecedor: (i) pode garantir o direito para que o Cliente continue a utilizar a Serviços; ou (ii) substituir ou modificar os Serviços de modo que os mesmos deixem de ser infratores. Se (i) e (ii) não se encontrarem razoavelmente disponíveis, o Fornecedor pode rescindir os Serviços infratores mediante notificação escrita ao Cliente, com uma antecedência de 30 dias e fazer um reembolso proporcional de quaisquer taxas pagas antecipadamente relativamente aos Serviços rescindidos que não tenham sido prestados.

8.2 Indemnização do Cliente: O Cliente indemnizará os Indemnizados do Fornecedor de quaisquer Perdas decorrentes de um Pedido de terceiro contra o Fornecedor que os Dados do Cliente infringem os direitos de propriedade intelectual de um terceiro.

8.3 Processo de indemnização: A parte indemnizada notificará prontamente por escrito a parte indemnizadora de qualquer Reivindicação e dar-lhe-á o controlo exclusivo para defender ou para chegar a acordo quanto ao Pedido. A parte indemnizada envidará esforços comercialmente razoáveis para mitigar as suas Perdas. 

9. Disposições gerais

9.1 Privacidade: O Fornecedor trata os dados do Utilizador de acordo com a sua Declaração de Privacidade disponível em https://gdpr.cision.com/dataprivacynotice_customersprospects.  

9.2 Normas de Interpretação: As palavras “inclui” e “incluindo” serão consideradas como sendo seguidas pelas palavras “sem que tal constitua uma limitação”.

9.3 Força Maior: Nenhuma das Partes é responsável por um incumprimento causado por um evento que se encontre para além do seu razoável controlo, incluindo desastre natural, surto de doença, guerra, tumulto, ato terrorista, agitação civil, dano intencional, ato do governo, perturbações ou conflitos laborais, incêndio, inundação, tempestade ou falha nos serviços de telecomunicações de terceiros.

9.4 Publicidade: Nenhuma das partes divulgará publicamente a relação entre as partes ou os Serviços prestados ao abrigo do presente Contrato sem o prévio consentimento escrito da outra parte. 

9.5 Invalidade: Se qualquer termo do presente Contrato for considerado inválido, ilegal ou inexequível, o remanescente do Contrato permanecerá plenamente em vigor e a produzir os seus efeitos.

9.6 Inexistência de renúncia: O atraso ou não aplicação, por qualquer das partes, de um termo do presente Contrato não constitui uma renúncia a esse direito e não impede que essa parte venha mais tarde a aplicar esse termo ou qualquer outro termo.

9.7 Notificação: Cada uma das partes fará as suas citações/notificações legais ou notificações de incumprimento por escrito e através de mensageiro ou correio registado: para o Fornecedor, para o endereço da sua sede constante da Encomenda; para o Cliente, para o seu endereço que consta da Encomenda. Quaisquer notificações referentes a qualquer outra matéria podem ser entregues de acordo com a frase anterior ou por email. Se enviadas por email, o Cliente enviará a notificação para [email protected] com cópia para o gestor de conta do Cliente e o Fornecedor enviará a notificação para o Cliente através de um endereço de email constante de qualquer Encomenda. Uma notificação enviada por correio registado considera-se recebida três dias após o seu envio pelo correio; uma notificação por email considera-se recebida 24 horas depois ser enviada.

9.8 Cessão: Nenhuma das partes pode ceder, transferir, imputar, ou por outra forma onerar, criar um trust, ou negociar por qualquer forma o presente Contrato, ou qualquer direito, benefício ou interesse, ao abrigo do mesmo, ou proceder à sua transferência ou novação (cada, uma “Cessão”) sem o prévio consentimento escrito da outra parte. Qualquer Cessão sem o prévio consentimento escrito da outra parte será nula. Não obstante a frase anterior, qualquer das partes pode fazer uma Cessão sem o prévio consentimento escrito da outra parte (mas com notificação à outra parte) a um sucessor no seguimento de uma fusão, aquisição (incluindo todos ou substancialmente todos os ativos de uma parte), alteração do controlo, ou transação similar. 

9.9 Combate ao suborno: As partes: (a) cumprirão todas as Leis Aplicáveis referentes ao combate ao suborno e à corrupção; e (b) comunicarão prontamente à outra parte se receberem um pedido para concessão de uma vantagem indevida;

9.10 Globalidade do contrato: O presente Contrato é a única declaração contratual e entendimento entre as partes. O presente Contrato exclui todas as propostas, entendimentos, contratos ou declarações, anteriores ou contemporâneas, sobre a sua matéria objeto. Ambas as partes concordam que ao celebrarem o presente Contrato, nenhuma das partes confia e não terá qualquer forma de reparação relativamente a qualquer proposta, entendimento, contrato ou declaração, à exceção do constante do presente Contrato. Qualquer renúncia, aditamento, alteração ou outra modificação ao presente Contrato terá de ser feito por escrito e assinado por ambas as partes.

9.11 Conformidade. O uso dos Serviços pelo Cliente e pelos Utilizadores está sujeito à conformidade com as leis, normas e regulamentos relativos ao controlo de exportações e sanções comerciais aplicáveis. Ao utilizar os Serviços, o Cliente declara e garante que nem o Cliente nem qualquer dos seus Utilizadores: (a) está identificado, ou é detido ou controlado ou age em nome de uma pessoa identificada em qualquer lista de partes proibidas do Canadá, dos Estados Unidos, do Reino Unido ou da União Europeia aplicável; e (b) está localizado ou é residente num país ou território que esteja ou venha a estar sujeito a um embargo do Canadá, dos Estados Unidos, do Reino Unido, da União Europeia ou de outras jurisdições aplicáveis.

9.12 Ordem de prioridade: Se existir um conflito do presente Contrato, a ordem de prioridade será: (1) as secções 7 e 9.10 destes termos e condições; (2) uma Encomenda; (3) quaisquer apêndices ao serviço; e (4) estes termos e condições. A versão em inglês destes termos e condições prevalece sobre qualquer versão noutro idioma.

9.13 Direitos de terceiros: Com exceção do estabelecido nas secções 8.1 e 8.2, o presente Contrato não confere quaisquer direitos a favor de qualquer pessoa, à exceção das partes outorgantes do presente Contrato. Porém, os direitos dos Indemnizados estabelecidos nas secções 8.1 e 8.2 só podem ser aplicados pela parte respetiva do presente Contrato.

9.14 Entidade contratante, lei e jurisdição aplicáveis: Cada uma das partes aceita a lei e jurisdição aplicáveis com base no domicílio do Cliente, nos seguintes termos:

Se o Cliente estiver domiciliado em: A lei aplicável é a: Os tribunais com jurisdição exclusiva são em:
Qualquer país ou região geográfica não listada infra Inglesa Inglaterra
Austrália ou Nova Zelândia de New South Wales Sydney
País da Ásia ou Ásia Pacífico de Singapura Singapura
Canadá do Ontário Toronto
Dinamarca Dinamarquesa Copenhaga
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